Projeto garante cirurgias reparadoras para vítimas de queimaduras

O Projeto de Lei 3164/26 assegura às pessoas vítimas de queimaduras o acesso a todos os meios disponíveis para sua recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta prevê a integralidade da assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto garante a realização de cirurgia plástica reparadora nos casos em que as queimaduras provocarem alterações com perda de função ou consequências estéticas decorrentes dessa perda de função.

A proposta também assegura às pessoas que ficaram com sequelas o direito ao procedimento de avaliação de deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segurança jurídica

Segundo Laura Carneiro, a proposta busca oferecer maior segurança jurídica e efetividade aos direitos das vítimas de queimaduras.

“Queimaduras estão entre as principais causas externas de morbidade e mortalidade no Brasil”, destaca a parlamentar.

A deputada cita dados do Ministério da Saúde que apontam para aproximadamente 1 milhão de acidentes por ano no país, com cerca de 2.500 mortes.

Entre os sobreviventes, as consequências podem ser graves. As vítimas frequentemente enfrentam sequelas físicas, funcionais, estéticas e psíquicas, que podem afetar a autoestima, a capacidade de trabalho e a inclusão social.

Laura Carneiro também observa que “inexiste legislação federal específica que consolide os direitos dessa população”.

Segundo a deputada, a ausência de uma legislação específica faz com que o atendimento esteja sujeito a diferentes interpretações no SUS e na saúde suplementar.

“O atendimento fica sujeito a interpretações distintas no SUS e na saúde suplementar, gerando judicialização e demora no acesso a tratamentos essenciais, especialmente cirurgias reparadoras”, afirma.

O que prevê o projeto

Entre as medidas previstas, o PL 3164/26 estabelece:

  • acesso aos meios disponíveis para recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional;
  • assistência integral no SUS e na saúde suplementar;
  • realização de cirurgia plástica reparadora quando houver perda de função ou alterações estéticas decorrentes dessa perda;
  • direito à avaliação de deficiência para pessoas que apresentem sequelas, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Medicina S/A.

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