Projeto propõe prazo máximo para realização de exames no SUS

O Projeto de Lei 3045/26 propõe a criação de prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca reduzir o tempo de espera dos pacientes e estabelecer critérios mais claros para o acesso a diagnósticos pela rede pública.

O texto também prevê uma alternativa para os casos em que o prazo não seja cumprido: exames realizados na rede privada poderão ter seus laudos aceitos pelo SUS, permitindo que o paciente dê continuidade ao atendimento e inicie o tratamento com mais agilidade.

Prazo de espera passaria a considerar o risco do paciente

Atualmente, o SUS não possui uma regra geral que estabeleça prazos máximos para a realização de exames diagnósticos. Existem, porém, situações específicas com regras próprias.

Nos casos de suspeita de câncer, por exemplo, a Lei nº 13.896/19 determina que determinados exames sejam realizados em até 30 dias após a solicitação médica. Já decisões judiciais têm considerado períodos superiores a 100 dias como excessivos em determinadas situações.

Pelo projeto, os prazos para realização dos exames deverão considerar o nível de risco clínico de cada paciente.

A classificação deverá contemplar, no mínimo, três categorias:

  • Alto risco, para situações de urgência;
  • Risco moderado;
  • Baixo risco, para procedimentos eletivos.

A proposta busca evitar que todos os pacientes sejam submetidos ao mesmo critério de espera, priorizando aqueles que apresentam maior necessidade clínica.

Listas de espera deverão ser divulgadas

Outro ponto previsto no texto é a divulgação das listas de espera para exames e procedimentos diagnósticos.

A medida pretende ampliar a transparência sobre o acesso aos serviços e permitir um acompanhamento mais claro da posição dos pacientes nas filas do SUS.

Segundo os autores do projeto, os deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ), a demora para a realização de exames representa um dos principais entraves enfrentados pela rede pública.

Na avaliação dos parlamentares, o atraso pode comprometer a rapidez do diagnóstico e, consequentemente, contribuir para tratamentos mais complexos e onerosos.

Exames particulares poderão ser considerados pelo SUS

A proposta também estabelece uma alternativa quando o exame não for realizado dentro do prazo definido.

Nesse caso, o paciente poderá optar por realizar o procedimento na rede privada utilizando recursos próprios. O laudo produzido poderá ser aceito pela rede pública para que o atendimento tenha continuidade.

O texto prevê ainda que a realização do exame particular não fará com que o paciente perca sua posição na lista de espera do SUS para os tratamentos posteriores.

Dessa forma, o objetivo é permitir que o diagnóstico seja obtido com maior rapidez, sem retirar do usuário o direito à continuidade do tratamento pelo sistema público.

Próximas etapas do projeto

O Projeto de Lei 3045/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de:

  • Saúde;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se transforme em lei, ainda será necessária sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Medicina S/A.

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